quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

UNIDADES "PARCEIRAS do PAI" receberão CERTIFICAÇÃO

Por: Marcus Renato de Carvalho



MATERNIDADES, CENTROS de SAÚDE, CLÍNICAS de SAÚDE da FAMÍLIA, HOSPITAIS... poderão receber o CERTIFICADO de PARCEIRAS do PAI
Política pública da Cidade do Rio de Janeiro


Na ultima reunião do Comitê Vida discutimos os critérios para certificação das unidades de saúde como "Parceiras do Pai", uma justa reivindicação de alguns serviços, que querem ter seu trabalho reconhecido e validado.

Listamos a seguir os itens sugeridos, baseados na cartilha Unidade de Saúde Parceira do Pai e na experiências dos profissionais da SMSDC da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e parceiros presentes ao encontro.
Uma unidade de saúde de parceira do pai é aquela que:
1. Tem normas escritas sobre a captação dos homens/pais e o seu envolvimento nas atividades da unidade
2. Tem profissionais que conhecem a importância dos homens no cuidado com seus filhos e o papel da unidade de saúde na promoção da paternidade participativa
3. Tem um ambiente que acolhe os homens: 3 cadeiras em cada consultório, banheiros masculinos ou para as famílias, decoração que valoriza o cuidado paterno
4. Convida os homens/pais a participarem de exames, consultas e atividades de grupo (planejamento familiar, TIG, pré natal, consultas de seus filhos, vacinação, teste do pezinho, etc.)
5. Tem atividades educativas voltadas para os homens na unidade de saúde, creche, escola ou comunidade
6. Aproveitam os horários do final da tarde e os sábados para realizarem atividades com os homens
7. Incentiva o pré natal masculino, ou seja, uma consulta individual ou coletiva para o pai do bebê e/ou o companheiro da mãe (com enfermeiro ou médico)
8. Incentiva a participação do pai no parto e divulga a lei federal no.11.108 de 2005 que obriga as unidades a permitir a presença de um acompanhante indicado pela parturiente
9. Orienta os pais a levarem para a maternidade um documento com foto para registrarem seus bebês
10. Tem profissionais que informam sobre a licença paternidade e a rede de apoio social para as famílias (CRAS, creches, PIC, Conselhos Tutelares, etc.)
Nas maternidades, acrescentar:
1. Permite a presença do pai como acompanhante no pré parto, parto, pós parto
2. Tem horários flexíveis para a visita dos pais nas maternidades, enfermarias e UTI
3. Permite a presença do pai acompanhando seus filhos/as internados/as
4. Incentiva o registro dos bebês
Nos hospitais, acrescentar:
1. Tem horários flexíveis para a visita dos pais nas enfermarias e UTI
2. Permite a presença do pai acompanhando seus filhos/as internados/as

Viviane Manso Castello Branco
Coordenação de Políticas e Ações Intersetoriais/SPS/SUBPAV – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, RJ – BRASIL

 www.aleitamento.com

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